
Leilões e Localização dos Pátios
Perguntas Frequentes
Quem é o leiloeiro da Copart?
A Copart trabalha apenas com leiloeiros oficiais, qualificados e devidamente registrados nas juntas comerciais de sua região de atuação.
Como faço para saber as datas e locais dos leilões?
Listamos datas e locais dos leilões em todo o site, especialmente na página Calendário de Leilões e nos principais jornais.
Onde obtenho a nota de venda?
A nota de venda do leiloeiro está disponível no local em que o veículo foi adquirido durante o horário comercial.
Os visitantes podem participar do leilão?
Sim. Os visitantes podem acompanhar o leilão, desde que realizem um cadastro obrigatório. Além disso, os visitantes não devem ter dívidas pendentes e/ou requisitos administrativos para com a Copart, nem disputas legais com a empresa.
Qualquer um pode fazer lances em lotes oferecidos?
Não. Somente Pessoas Físicas devidamente habilitadas com a Copart do Brasil com pelo menos 18 anos de idade que possuam capacidade civil sob a legislação atual e sejam portadores de CPF/MF válido e devidamente regularizado junto a Receita Federal podem fazer ofertas.
Posso alterar os dados de emissão da nota de venda do leiloeiro?
Não. A nota será sempre emitida em nome do arrematante que comprou o veículo.
O Termo de Responsabilidade é atualizado periodicamente?
Sim! A Copart reserva-se o direito de alterar a revisão do Termo de Responsabilidade a qualquer tempo, sem aviso prévio ao Arrematante/Comprador, modificando ou excluindo qualquer conteúdo. Ficando o Arrematante/Comprador obrigado a assinar a nova revisão sempre que for solicitado pela Copart para a emissão da nota/recibo de venda. A revisão atualizada do Termo deverá ser baixada e assinada com autenticação. Para assinatura o Arrematante/Comprador terá 02 (duas) opções, sendo elas:
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Assinar o termo com reconhecimento de firma em cartório (por autenticidade ou semelhança) e entregar no pátio da Copart mais próximo ou enviar pelo correio para o pátio da Copart. Neste caso, após a postagem, será necessário enviar uma foto do termo assinado e reconhecido junto com o comprovante de postagem para o e-mail do pátio (e-mail esse descrito no e-mail de instruções de pagamento); ou
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Assinatura eletrônica: Nesta hipótese, a assinatura eletrônica deverá ser realizada em conformidade com as disposições legais ou com a utilização de assinatura digital por meio de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil
Lembre-se: Sem a atualização do Termo, o Arrematante/Comprador não poderá concluir a emissão de Nota/Recibo de Venda!
Como realizar a autenticação do termo de responsabilidade?
O Termo de Responsabilidade, com assinatura física reconhecida por um tabelião ou com assinatura eletrônica/digital em conformidade com as disposições legais e certificada através do ICP-Brasil, é um documento obrigatório para emissão de nota/recibo de venda de veículos adquiridos através dos Leilões ou Compre Agora.
O cliente pode optar por realizar a autenticação diretamente pelo site da Copart do Brasil. Ao tentar emitir a nota/recibo de venda, o sistema fará uma validação do cadastro. Se identificado que o cadastro não possui o documento válido, será possível realizar a autenticação on-line, sem sair do cadastro. Para clientes PF, pode ser realizada a alteração do endereço, telefone e nome. Clientes PJ não podem alterar os dados de cadastro, uma vez que está de acordo com o contrato social apresentado.
Para realizar a emissão da nota/recibo de venda, selecione os veículos aptos. Após selecionar, basta clicar em Emitir Documento(s).
Além da autenticação on-line, realizada diretamente do cadastro no site da Copart do Brasil, o termo de responsabilidade também pode ser autenticado via:
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Assinar o termo com reconhecimento de firma em cartório (por autenticidade ou semelhança) e entregar no pátio da Copart mais próximo ou enviar pelo correio para o pátio da Copart. Neste caso, após a postagem, será necessário enviar uma foto do termo assinado e reconhecido junto com o comprovante de postagem para o e-mail do pátio (e-mail esse descrito no e-mail de instruções de pagamento); ou
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Assinatura eletrônica: Nesta hipótese, a assinatura eletrônica deverá ser realizada em conformidade com as disposições legais ou com a utilização de assinatura digital por meio de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil

